Buenas e me espalho! E como consta no Livro Agenda Gaúcha 2023, (na 20ª edição contando a história da erva-mate e do chimarrão), informamos que: o Dia 25 é do Catequista, do feirante e do Soldado; Dia 26 Internacional da Igualdade Feminina; Dia 27 do Corretor de Imóveis e do Psicólogo; Dia 28 da Avicultura, das Obras Pontifícias, Nacional do Voluntariado e dos Bancários; Dia 29 Nacional do Combate ao Fumo; Dia 31 do Nutricionista. Assim, agradecendo à Deus por escrever e ser lido, o invoco para dizer sobre AS CRIANÇAS ABANDONADAS do BRASIL.

Por incrível que pareça, esse é um tema que não é novo em nossa nação, tanto que no dia 30 de agosto de 1740, foi criada no Rio de Janeiro, a primeira escola brasileira para crianças abandonadas.

É lamentável saber e testemunhar, que esse problema social é um crescente, pois conforme aumenta a população, aumentam os problemas, quando pelo fator da questão educacional pública vigente, inexistente no passado, deviam diminuir. Inegável que temos mais colégios e gente alfabetizada que em 1700, mas curiosamente o abandono infantil se alarga.

Porque será? Há maior número de gente pobre material e espiritualmente. Acredito que sim, porque só a pobreza material não justificaria essa demanda, creio que o populismo histórico ofertando soluções virtuais pra tudo, satisfazendo apenas o ego de políticos, sejam a razão maior dos dramas sociais por qual vivenciamos, como esse do abandono infantil.

Em nossa Constituição Cidadã de 1988, está bem clara a missão do Estado em garantir a infância e a velhice, mas ambos andam por aí perambulando. Eis o artigo 16 que diz: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição”.

Além da CF, temos o ECA, o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, ratificando os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Diz em nossa lei 8.069 de 13/07/1990: Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).  Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Desse modo nos fica muito claro que o ordenamento jurídico existe e está certo, mas não é obedecido pelos que se instalam no poder, mesquinhamente, para resolver os seus problemas e o das crianças, que resolvam quando elas crescerem!

Uma feita titulei e musiquei, de José Atanásio Borges Pinto, (Das Prisões e das Igrejas), que em verso questiona: “Qual será a sorte, Qual será o norte, Desse meninos pré-marginais, Que as vezes dormem numa cadeia e Outras na escada das catedrais?” Quem sabe o Presidente economizasse em orgia, nas viagens inúteis com sua corte e direcionasse esse recurso as crianças carentes!

Para pensar: Toda infância mal cuidada gera um mundo mau! O que temos aí será mera coincidência? Acorda Brasil, antes que a boca de um fuzil, não te consinta despertar jamais!

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